18°C 33°C
Afrânio, PE

Sargento da PM é condenado a 12 anos de prisão por vazar operações no Piauí

Tribunal de Justiça reformou decisão de primeira instância e determinou perda do cargo público de militar que colaborava com facção criminosa

Redação
Por: Redação Fonte: Cidades em Foco
03/08/2026 às 08h50
Sargento da PM é condenado a 12 anos de prisão por vazar operações no Piauí
Sargento da PM-PI foi condenado por repassar informações sigilosas para facção criminosa — Foto: Romeu Santos/BNDES

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou o sargento da Polícia Militar, Francisco Ferreira de S. Filho, a uma pena de 12 anos, oito meses e sete dias de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Especializada Criminal, acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). O militar é acusado de repassar informações sigilosas sobre operações policiais para integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, comprometendo o trabalho das forças de segurança no estado.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de 557 dias-multa. O sargento havia sido preso em abril durante uma ação coordenada pela Polícia Civil do Piauí no município de Pedro II, situado a cerca de 200 quilômetros da capital, Teresina. Na época, as investigações apontaram que, além de exercer suas funções na corporação, o policial atuava de forma clandestina como segurança particular de uma das principais lideranças do grupo criminoso na região norte do estado.

Provas e recursos

Anteriormente, o sargento havia sido absolvido em primeira instância pelo juízo local, que considerou insuficientes as provas apresentadas no processo. Diante da absolvição, o Ministério Público recorreu ao tribunal de segunda instância, argumentando que o conjunto probatório era robusto e suficiente para sustentar a condenação. O órgão ministerial baseou sua tese em relatórios detalhados de inteligência, dados extraídos de aparelhos telefônicos autorizados pela Justiça e depoimentos de delegados responsáveis pelo caso.

As investigações técnicas revelaram que o militar mantinha contato direto e frequente com o chefe local da organização criminosa. Por meio de mensagens e ligações, o sargento alertava os criminosos sobre as datas, horários e locais de futuras operações policiais, permitindo que os alvos escapassem ou ocultassem materiais ilícitos. Durante a perícia nos celulares apreendidos, os investigadores constataram que o contato do policial militar estava salvo na agenda telefônica do líder da facção sob o codinome de "irmão", evidenciando a proximidade e a confiança mútua entre as partes.

A defesa do sargento tentou desqualificar as provas, alegando que a condenação se apoiava exclusivamente em elementos colhidos durante a fase de inquérito policial, sem a devida confirmação em juízo. Os advogados também destacaram o depoimento de uma testemunha que se retratou, alegando ter sido coagida pelas autoridades policiais a incriminar o acusado. No entanto, a 1ª Câmara Especializada Criminal desconsiderou a retratação, classificando-a como uma versão isolada e totalmente divergente das provas técnicas e periciais reunidas ao longo do processo.

Gravidade da conduta

O sargento foi enquadrado pelos crimes de integração em organização criminosa, com as agravantes do emprego de arma de fogo e da condição de funcionário público, além de colaboração como informante para o tráfico de drogas. A relatora do processo no TJ-PI, desembargadora Maria do Rosário Dias, enfatizou em seu voto a extrema gravidade da conduta do militar, apontando o desvio de finalidade de um agente que deveria zelar pela segurança pública.

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a culpabilidade do réu deve ser valorada de forma altamente negativa. Segundo a relatora, o policial militar possuía o dever legal e moral de combater a criminalidade e proteger a sociedade piauiense. O desvirtuamento de suas funções constitucionais para colaborar ativamente com uma facção de alta periculosidade demonstra uma reprovabilidade social extrema, que supera os limites comuns do tipo penal. O uso do cargo e o acesso facilitado a dados sigilosos para favorecer criminosos exigem uma punição severa e proporcional à traição do juramento feito à corporação e ao Estado.

Desdobramentos administrativos

Com a confirmação da condenação em segunda instância, o Tribunal de Justiça determinou a imediata expedição de ofício à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Piauí para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a perda da farda e a consequente exclusão do sargento dos quadros da corporação. A decisão também foi comunicada à Justiça Eleitoral para que ocorra a suspensão dos direitos políticos do condenado, conforme prevê a legislação para casos de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

O caso gerou grande repercussão nos bastidores da segurança pública do Piauí, reforçando o debate sobre o rigor na fiscalização interna e o combate à infiltração de grupos criminosos nas forças policiais. A decisão colegiada do tribunal reafirma o entendimento de que desvios de conduta por parte de agentes de segurança pública serão tratados com tolerância zero pelas instituições de controle e pelo Poder Judiciário do estado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários