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TCE-PI alerta 21 municípios por ultrapassarem limites de gastos públicos

Relatório do 2º quadrimestre aponta seis prefeituras acima do teto legal da LRF e oito gestões omissas na publicação de documentos fiscais

Redação
Por: Redação Fonte: Cidades em Foco
01/11/2026 às 06h01
TCE-PI alerta 21 municípios por ultrapassarem limites de gastos públicos
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em Teresina — Foto: Divulgação / TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta formal após identificar 21 municípios piauienses com despesas de pessoal acima dos patamares fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dados se referem ao segundo quadrimestre do exercício financeiro de 2026 e foram consolidados pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos do órgão de controle externo. Ao todo, o levantamento auditou as contas de 99 prefeituras que possuem a obrigação legal de apresentar periodicamente os demonstrativos contábeis.

Entre os casos mais graves acompanhados pelos auditores, seis administrações municipais excederam o teto máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) investido em folha de pagamento. A situação de maior desequilíbrio fiscal foi registrada em Pavussu, onde o gasto com pessoal atingiu 81,54% da receita, superando o limite legal em 27,54 pontos percentuais. Na sequência aparecem os municípios de Jacobina do Piauí, com índice de 60,90%, e Barras, que alcançou 60,73%. A lista de prefeituras que ultrapassaram o teto é completada por Caracol (57,81%), Bom Princípio do Piauí (56,79%) e Nossa Senhora dos Remédios (56,28%).

Enquadramento prudencial e de alerta

Além das cidades que estouraram o limite teto, a fiscalização apontou outros quatro municípios no intervalo prudencial da legislação, estipulado em 51,30% dos recursos arrecadados. Nessa condição de atenção intermediária figuram as gestões de Nossa Senhora de Nazaré (52,83%), Esperantina (52,33%), Brasileira (51,86%) e Luzilândia (51,75%). O atingimento dessa faixa exige cautela dobrada dos gestores para evitar o descontrole das finanças públicas.

O levantamento do TCE-PI discriminou ainda 11 municípios que ingressaram no limite de alerta de 48,60%, embora tenham permanecido abaixo da linha prudencial. Integram esse grupo as cidades de Joca Marques (51,15%), Regeneração (50,93%), José de Freitas (50,47%), São Francisco do Piauí (50,38%), Piripiri (50,01%), Boa Hora (50%), São Miguel do Tapuio (49,66%), Santa Rosa do Piauí (49,51%), Cajazeiras do Piauí (49,40%), Cabeceiras do Piauí (49,06%) e Picos (48,82%).

Descumprimento dos prazos de transparência

O relatório técnico ressaltou um problema adicional relativo à transparência da administração pública. Oito prefeituras piauienses deixaram de publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) correspondente ao segundo quadrimestre dentro do prazo determinado, que expirou em 20 de outubro. Ficaram inadimplentes com essa obrigação as administrações de Altos, Dirceu Arcoverde, Itaueira, Morro Cabeça no Tempo, Novo Oriente do Piauí, Olho d’Água do Piauí, Pau d’Arco do Piauí e Valença do Piauí.

A ausência de divulgação dos relatórios contábeis configura descumprimento das regras de acesso à informação e governança da LRF. A omissão impede o acompanhamento correto pela sociedade civil e sujeita os responsáveis a sanções administrativas estipuladas pela corte de contas.

Penalidades e medidas de contenção

Com a notificação oficial, os prefeitos das cidades citadas deverão adotar planos de contingenciamento e contenção de despesas para readequar a folha salarial aos parâmetros legais. O descumprimento contínuo dos limites impõe vedações imediatas aos municípios, tais como a proibição de conceder reajustes, alterar estruturas de carreiras, criar novos cargos ou contratar pessoal, ressalvadas reposições essenciais nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

Permanecendo o excesso após os prazos de tolerância previstos em lei, a prefeitura pode sofrer sanções mais severas, a exemplo do bloqueio de repasses de transferências voluntárias estaduais e federais, além da proibição de assinar contratos de financiamento ou operações de crédito. O TCE-PI ressaltou que os cálculos foram baseados em dados encaminhados pelos próprios municípios e que eventuais incorreções serão analisadas nos processos formais de prestação de contas.

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