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MPE recomenda suspensão de distribuição de brindes e alimentos no Piauí

Orientação do Ministério Público Eleitoral visa coibir a compra de votos e o abuso de poder em Uruçuí, Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí

Redação
Por: Redação Fonte: Conecta Piauí
26/10/2026 às 16h00
MPE recomenda suspensão de distribuição de brindes e alimentos no Piauí
Municípios de Uruçuí, Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí são alvo de recomendação do MPE — Foto: Reprodução/Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação formal com o objetivo de conter a distribuição extraordinária e não essencial de bens, cestas básicas, alimentos, brinquedos, brindes e presentes nos municípios piauienses de Uruçuí, Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí. A determinação é voltada para a população em geral, comerciantes, empresários, lideranças religiosas, associações de bairro e agentes públicos locais durante o fim de semana que marca a votação do segundo turno eleitoral.

A iniciativa foi assinada pelo promotor de Justiça João Marcelo Ribeiro de Souza, responsável pela 14ª Zona Eleitoral do Piauí. O foco central do órgão é atuar preventivamente para evitar condutas que possam ser enquadradas como captação ilícita de sufrágio, prática popularmente conhecida como compra de votos, além de coibir a propaganda irregular e o abuso do poder econômico no processo democrático.

Orientação e restrições a eventos

No documento norteador, a promotoria orienta que quaisquer eventos comunitários ou corporativos destinados à entrega gratuita de mercadorias, presentes ou benefícios materiais sejam obrigatoriamente reagendados para períodos posteriores às eleições. A medida se estende a iniciativas organizadas por empresas privadas, entidades assistenciais, organizações religiosas ou pessoas físicas, independentemente de estarem ou não filiadas a agremiações políticas.

Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral faz questão de esclarecer que a recomendação não representa o bloqueio irrestrito de ações beneficentes. Atividades assistenciais de caráter contínuo, previamente estabelecidas e dentro dos parâmetros da legislação vigente, podem seguir normalmente. No entanto, fica expressamente vedada a utilização dessas entregas para veicular propaganda de candidatos, solicitar votos de eleitores ou condicionar o benefício a alinhamentos políticos.

Sede do Ministério Público do Estado do Piauí
Sede do Ministério Público do Estado do Piauí — Foto: Divulgação/MP-PI

Fiscalização e apuração de irregularidades

Além da expedição da recomendação, a 14ª Zona Eleitoral formalizou a abertura de um procedimento administrativo específico para monitorar a situação em Uruçuí, Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí. Essa medida garante respaldo legal para a coleta de depoimentos, averiguação de denúncias e instauração de inquéritos caso sejam constatados indícios de interferência indevida na vontade do eleitorado.

As denúncias que chegarem ao conhecimento das autoridades sobre a distribuição ilícita de doações serão analisadas individualmente. O descumprimento das normas vigentes na Legislação Eleitoral pode acarretar penalidades severas, que variam desde a aplicação de multas pecuniárias até a instauração de representações por abuso de poder, podendo comprometer o pleito na região.

Divulgação e conscientização pública

A recomendação emitida pelo promotor eleitoral está sendo enviada diretamente às administrações municipais, câmaras de vereadores, veículos de imprensa local e emissoras de rádio atuantes no sul do estado. O intuito é maximizar o alcance das orientações junto à população local antes do encerramento das urnas, reforçando a importância do voto livre e consciente.

Com esse posicionamento, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) busca assegurar a igualdade de condições entre as forças políticas e garantir que o resultado das urnas sirva como fiel expressão do desejo popular dos cidadãos piauienses.

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