
A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) determinou a proibição da venda, da compra e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense neste domingo de votação. A restrição da chamada Lei Seca vigorará no período das 4h às 17h, horário que engloba a preparação e a realização da votação do segundo turno eleitoral em todos os municípios do estado.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 155/2026, publicada no Diário Oficial do Estado. O regramento abrange de forma abrangente estabelecimentos comerciais de diversos segmentos, tais como bares, restaurantes, supermercados, mercearias, conveniências e distribuidoras de bebidas. A restrição também veda integralmente o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros e espaços públicos piauienses ao longo do período delimitado.
De acordo com as diretrizes da SSP-PI, a intervenção busca preservar a ordem pública, assegurar a tranquilidade do pleito e coibir a ocorrência de distúrbios ou episódios de violência que possam comprometer a segurança de eleitores, mesários e profissionais atuantes na Justiça Eleitoral. A proibição temporária é uma estratégia tradicional adotada para mitigar riscos de alterações comportamentais decorrentes do uso de álcool em dias de grande mobilização popular.
As forças estaduais de segurança pública, compostas pela Polícia Militar do Estado do Piauí (PM-PI) e pela Polícia Civil, atuarão ostensivamente na fiscalização do cumprimento do decreto. Patrulhas patrulharão bairros urbanos e comunidades rurais de forma a certificar que o comércio cumpra integralmente as normas expedidas pelas autoridades de segurança.
A portaria adverte expressamente que os cidadãos ou comerciantes que desrespeitarem a proibição estarão sujeitos às sanções penais previstas na legislação eleitoral. A inobservância da determinação da SSP-PI pode configurar o crime de desobediência, enquadrado no artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral, cabendo responsabilização criminal conforme as circunstâncias de cada caso registrado.
Além disso, o documento oficial ressalta o enquadramento no artigo 296 do Código Eleitoral, que estabelece como conduta criminosa provocar desordem capaz de prejudicar o andamento regular das atividades eleitorais. Proprietários de estabelecimentos que insistirem na comercialização e consumidores flagrados em descumprimento poderão ser conduzidos às delegacias de polícia competentes para a adoção de medidas legais.
Nos municípios do Interior e nas regiões administrativas do Estado, a orientação repassada às companhias e batalhões da PM-PI prioriza a abordagem preventiva e informativa junto aos comerciantes locais. No entanto, diante da constatação de persistência na venda de bebidas, os agentes públicos efetuarão o fechamento temporário dos estabelecimentos e o encaminhamento dos envolvidos aos órgãos policiais da região.
A liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas ocorrerá de forma automática a partir das 17h do domingo, momento exato em que é encerrada a votação nas seções eleitorais de todo o país e iniciada a contagem oficial dos votos. O governo estadual reforça que a colaboração da população e dos comerciantes é fundamental para assegurar um pleito pacífico, democrático e seguro para todos os cidadãos piauienses.