
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Raimundo Júnior, esclareceu publicamente nesta quarta-feira (22) que a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não encerra o debate jurídico sobre a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Teresina. De acordo com o representante da advocacia piauiense, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) continua sob a análise e a competência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
A manifestação do presidente da seccional ocorreu por meio de suas redes sociais, onde ele buscou detalhar o alcance real da determinação do STF. Raimundo Júnior explicou que o ministro Alexandre de Moraes, atuando no exercício da Presidência da Suprema Corte, apenas suspendeu os efeitos de uma liminar que havia sido concedida anteriormente pelo desembargador Erivan Lopes Vidal de Freitas, do TJ-PI. Essa decisão liminar suspendia temporariamente a nova fórmula de cobrança do imposto municipal.
Segundo a análise técnica apresentada pela OAB-PI, a decisão do ministro do STF possui um caráter estritamente cautelar. Isso significa que o Supremo não avaliou se a nova metodologia de cálculo do IPTU de Teresina é correta ou constitucional, mas sim os impactos financeiros imediatos que a suspensão da cobrança traria para os cofres públicos municipais. O próprio texto assinado por Alexandre de Moraes aponta que a medida visa evitar prejuízos graves à arrecadação e, consequentemente, à prestação de serviços essenciais à população da capital.
Raimundo Júnior reforçou que o documento emitido pelo STF deixa claro que o pedido de suspensão de liminar não funciona como um recurso sobre o mérito da causa. Dessa forma, o espaço para a discussão aprofundada sobre a legalidade da atualização da Planta de Valores Genéricos e a base de cálculo do imposto continua totalmente aberto no âmbito do tribunal estadual, onde a ação principal segue tramitando regularmente.
Diante do novo cenário, o presidente da OAB-PI anunciou que a instituição não deixará de atuar na defesa dos direitos dos cidadãos e contribuintes teresinenses. A seccional piauiense confirmou que ingressará com um recurso cabível contra a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, buscando reestabelecer a suspensão da cobrança até que o julgamento definitivo ocorra no Piauí.
A Ordem argumenta que a atualização tributária promovida pela Prefeitura de Teresina impõe um ônus excessivo e questionável aos moradores, necessitando de uma revisão minuciosa pelo Poder Judiciário. "Foi claro: quem decide se a cobrança é constitucional é o TJ-PI", enfatizou Raimundo Júnior, destacando que a batalha jurídica está longe de terminar e que a entidade continuará acompanhando de perto cada desdobramento processual.
Com a liminar do TJ-PI temporariamente suspensa pela Suprema Corte, o Município de Teresina fica autorizado, neste momento, a manter a cobrança do IPTU com base na nova sistemática adotada pela administração municipal. No entanto, essa situação é provisória e depende diretamente do julgamento de mérito da ADI pelo pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, que avaliará detalhadamente os argumentos de inconstitucionalidade levantados pela OAB-PI e por outros setores da sociedade civil.
A expectativa agora gira em torno da apresentação do recurso por parte da OAB-PI junto ao STF e do andamento da ação principal no tribunal piauiense. Juristas apontam que o caso é complexo e envolve o equilíbrio delicado entre a autonomia financeira do município e a legalidade das atualizações tributárias aplicadas aos contribuintes locais.
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