
As mulheres representam apenas 12,2% do efetivo total das forças de segurança pública no Piauí, conforme aponta o relatório Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O levantamento inédito traz um panorama detalhado sobre a composição das corporações estaduais, evidenciando a persistente desigualdade de gênero nos quadros da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar. Os dados revelam que, apesar dos avanços históricos, a presença feminina ainda enfrenta barreiras culturais e institucionais significativas para se consolidar no estado.
Na Polícia Militar do Piauí (PMPI), que concentra o maior contingente da segurança pública estadual, a participação das mulheres é de apenas 9,9%. De um efetivo ativo de 6.951 policiais militares, somente 690 são mulheres, enquanto os homens somam 6.261 integrantes (90,1%). A disparidade se acentua ainda mais no topo da hierarquia da corporação: das centenas de oficiais, apenas quatro mulheres alcançaram o posto de coronel, o mais alto da carreira militar. Essa realidade ocorre mesmo após 34 anos da formação da primeira turma com presença feminina na instituição, ocorrida em 1992.
Por outro lado, a Polícia Civil do Estado do Piauí apresenta o cenário mais equilibrado entre as forças analisadas, registrando 22,4% de participação feminina. Ao todo, a instituição conta com 366 mulheres em um universo de 1.636 policiais civis ativos. Já no Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMEPI), o índice volta a cair, aproximando-se da média da Polícia Militar. A corporação de salvamento possui 52 mulheres em seu quadro de 509 profissionais, o que equivale a 10,2% do efetivo total. Em relação às guardas municipais, o relatório apontou um efetivo de 480 agentes distribuídos por 17 municípios piauienses, mas não obteve dados específicos sobre a divisão por gênero.
De acordo com a análise técnica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cultura militarizada das corporações funciona frequentemente como um filtro invisível que restringe o ingresso e a progressão de carreira das mulheres. Historicamente, a inserção feminina nas forças policiais ocorreu de forma tardia e restrita a funções administrativas ou de assistência social, distanciando-as das atividades operacionais de patrulhamento ostensivo e investigação de campo. O estudo aponta que essa exclusão é fruto de uma combinação de fatores estruturais, como o paternalismo e o patriarcalismo, que associam a atividade policial exclusivamente à força física e à figura masculina.
Essa dinâmica se reflete diretamente na distribuição dos cargos de comando. Em nível nacional, o relatório destaca que apenas 6,9% dos postos de coronel são ocupados por mulheres. Em contrapartida, as maiores proporções de oficiais femininas estão concentradas nos postos intermediários, como major (18,8%) e capitão (18,6%). Especialistas apontam que a falta de políticas públicas voltadas para a conciliação da rotina policial com a maternidade e a ausência de mecanismos de incentivo à liderança feminina contribuem para que muitas profissionais fiquem estagnadas no meio da carreira.
O desempenho do Piauí na inserção de mulheres na segurança pública coloca o estado abaixo da média nacional, que atualmente é de 13,3%. Quando comparado a outras unidades da federação, o cenário nordestino revela grandes assimetrias. O Ceará, por exemplo, registra o menor índice de participação feminina do país, com apenas 6,9% de mulheres em seus quadros policiais. A Paraíba (7,9%) e o Rio Grande do Norte (8,6%) também figuram entre as piores posições do ranking nacional, evidenciando um desafio compartilhado por diversos estados da região.
Na outra ponta da tabela, o estado do Amapá lidera com folga a representatividade feminina, com 31% de seu efetivo composto por mulheres. Em seguida, aparecem os estados de Roraima, com 21,6%, e o Rio Grande do Sul, com 20,4%. Para os pesquisadores do FBSP, a superação desses baixos índices exige reformas estruturais que passem pela revisão de editais de concursos públicos — eliminando cláusulas limitadoras de vagas para mulheres — e pelo fortalecimento de ouvidorias e corregedorias capazes de acolher denúncias de assédio e discriminação de gênero no ambiente de trabalho.