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Tribunal do Júri de Paulistana condena dupla por tentativa de homicídio a facadas

Crime ocorreu em 2019; vítima, que atualmente cumpre pena por outro delito, prestou depoimento por videoconferência durante o julgamento

Redação
Por: Redação Fonte: Portal R10
09/08/2026 às 07h00
Tribunal do Júri de Paulistana condena dupla por tentativa de homicídio a facadas
Tribunal do Júri de Paulistana condenou dois homens por crime ocorrido em 2019 — Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Paulistana, município localizado na região sudeste do Piauí, condenou dois homens sob a acusação de tentativa de homicídio qualificado. O julgamento, ocorrido na última quinta-feira, 6 de agosto de 2026, foi resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça local. Os réus, identificados como Diórgenes da Silva de Sousa e Fernando Marcos de Sousa, foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença por um crime praticado há mais de sete anos.

O crime de tentativa de homicídio ocorreu no dia 6 de junho de 2019, na cidade de Paulistana. De acordo com a denúncia apresentada pelo órgão ministerial e integralmente acolhida pelos jurados, Diórgenes da Silva de Sousa foi o responsável por desferir diversos golpes de faca contra a vítima, identificada como Jaelson Dias Vieira. O segundo acusado, Fernando Marcos de Sousa, atuou de forma direta para viabilizar e colaborar com a execução da ação violenta, prestando apoio indispensável ao comparsa durante o atentado.

O crime e a atuação dos réus

A investigação apontou que a morte de Jaelson Dias Vieira só não se consumou devido a circunstâncias completamente alheias à vontade dos agressores. Entre os fatores determinantes para a sobrevivência da vítima, destacam-se a intervenção rápida de testemunhas que estavam próximas ao local do fato e o socorro médico ágil prestado logo após o esfaqueamento. Esses elementos foram cruciais para evitar que as lesões corporais provocadas pelos golpes de faca evoluíssem para um óbito imediato.

Durante a sessão de julgamento, a defesa dos réus tentou desqualificar a acusação principal apresentando diferentes teses jurídicas. Entre os pedidos formulados pelos defensores estavam a absolvição sumária dos acusados, a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para outra tipificação penal menos grave e, alternativamente, o reconhecimento de excesso culposo na conduta. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou todas as alegações defensivas, mantendo a acusação de homicídio tentado.

Penitenciária de Floriano, no Piauí
Penitenciária de Floriano, no Piauí — Foto: Divulgação

Depoimento por videoconferência

Um dos momentos mais marcantes do julgamento foi a oitiva da própria vítima. Jaelson Dias Vieira prestou seu depoimento por meio de videoconferência, diretamente de uma unidade prisional do Estado, onde se encontra atualmente custodiado em decorrência de outro processo criminal sem relação com o atentado sofrido em 2019. A transmissão online garantiu a segurança e a viabilidade da participação da vítima no rito processual do Tribunal do Júri.

Diante da condição de detento da vítima, a promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, representante do Ministério Público no plenário, fez uma importante intervenção técnica perante os jurados. A promotora ressaltou de forma enfática que a situação prisional atual de Jaelson não poderia, sob hipótese alguma, desviar o foco do julgamento. Segundo a promotora, o objeto de análise do júri era estritamente a conduta violenta dos réus no dia do crime.

Tese da acusação e veredito

A representante do MPPI reforçou que eventuais delitos cometidos pela vítima em outros contextos não anulam seus direitos fundamentais nem retiram a proteção jurídica garantida pelo Estado brasileiro. "A lei protege a vida de todos os cidadãos, independentemente de sua situação perante a Justiça em outros casos", defendeu a promotora Gabriela Almeida de Santana durante os debates em plenário, convencendo os jurados sobre a gravidade do atentado sofrido por Jaelson.

Ao final dos debates entre acusação e defesa, os jurados se reuniram na sala secreta e decidiram pela condenação de ambos os réus. Diórgenes da Silva de Sousa e Fernando Marcos de Sousa foram condenados com base nas sanções previstas nos artigos 121 (homicídio) e 14, inciso II (tentativa), ambos do Código Penal Brasileiro. A decisão do Tribunal do Júri de Paulistana reafirma o papel do Poder Judiciário na repressão a crimes violentos na região sudeste do Piauí, garantindo a aplicação da lei penal mesmo após anos do ocorrido.

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