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Homem é condenado a 15 anos de prisão por atear fogo em ex-mulher em Paulistana

Réu descumpriu medida protetiva ao atacar a vítima em local público; Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público

Redação
Por: Redação Fonte: Cidades em Foco
08/08/2026 às 10h00
Homem é condenado a 15 anos de prisão por atear fogo em ex-mulher em Paulistana
Tribunal do Júri de Paulistana condenou réu por tentativa de feminicídio qualificado — Foto: Divulgação / MPPI

O Tribunal do Júri da comarca de Paulistana, município situado na região sudeste do Piauí, condenou Vagner Rodrigues Bonfim a uma pena de 15 anos e quatro meses de reclusão. O réu foi julgado pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, crime cometido com extrema crueldade em via pública. O julgamento ocorreu após denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que sustentou a acusação de crime qualificado por razões da condição de sexo feminino e uso de meio cruel.

De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu quando a vítima estava em um estabelecimento comercial em via pública. O agressor aproximou-se, despejou combustível sobre o corpo da mulher e ateou fogo, agindo diante de diversas testemunhas que presenciaram a ação violenta. O ataque ocorreu em flagrante desrespeito a uma decisão judicial anterior, uma vez que a vítima contava com uma medida protetiva de urgência ativa contra o agressor, que deveria mantê-lo afastado.

O laudo de exame de corpo de delito anexado ao processo confirmou que a mulher sofreu queimaduras graves de primeiro e segundo graus. As lesões atingiram regiões extremamente sensíveis e visíveis do corpo, como o rosto, o pescoço, o tórax e os braços. Além da pena privativa de liberdade, a sentença proferida pelo Poder Judiciário determinou que o condenado pague uma indenização mínima de R$ 8.105,00 à vítima, a título de reparação por danos morais decorrentes da agressão física e psicológica sofrida.

Gravidade das consequências

Na decisão judicial, o magistrado destacou que as consequências do ato criminoso foram de extrema gravidade e superaram os elementos comuns de uma tentativa de homicídio. O texto da sentença enfatizou a reprovabilidade do método utilizado pelo réu, apontando que o uso de combustível em um espaço público colocou em risco não apenas a vida da ex-mulher, mas também a integridade física de terceiros que estavam no local. O fato de o agressor estar sob a influência de bebidas alcoólicas no momento do crime também foi considerado na dosimetria da pena.

A acusação em plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana. Durante a sessão de julgamento, um dos momentos de maior debate ocorreu quando a vítima, ao prestar depoimento perante o júri, declarou ter perdoado o acusado. Diante dessa manifestação, a representante do Ministério Público interveio para esclarecer aos jurados a complexidade psicológica que envolve as relações de violência doméstica.

Ciclo da violência

A promotora demonstrou ao Conselho de Sentença que o perdão verbalizado pela vítima é um comportamento comum dentro do chamado ciclo da violência doméstica. Esse fenômeno é frequentemente alimentado por fatores de dependência emocional, financeira e pela vulnerabilidade social da mulher agredida. O órgão ministerial argumentou que tal posicionamento não anula a gravidade do fato criminoso e tampouco retira a responsabilidade penal do réu perante o Estado, que tem o dever de proteger a vida e a dignidade humana.

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, votando de forma favorável à condenação de Vagner Rodrigues Bonfim. Para a promotora Gabriela Almeida de Santana, o veredito representa um marco importante no combate à violência de gênero na região de Paulistana. A promotora reforçou que a decisão judicial envia uma mensagem clara de que agressões contra mulheres não são tratadas como assuntos de esfera privada, mas sim como crimes graves que exigem a intervenção firme do sistema de justiça e o engajamento de toda a sociedade.

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