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Justiça do Piauí condena Gusttavo Lima a indenizar mulher expulsa de show

Cantor sertanejo terá de pagar R$ 5 mil por danos morais após retirar arquiteta de apresentação de Réveillon realizada em Fortaleza

Redação
Por: Redação Fonte: Cidades em Foco
09/10/2026 às 06h00
Justiça do Piauí condena Gusttavo Lima a indenizar mulher expulsa de show
Cantor sertanejo Gusttavo Lima foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí — Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) condenou o cantor sertanejo Nivaldo Batista Lima, conhecido nacionalmente como Gusttavo Lima, ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é decorrente de um episódio ocorrido durante uma apresentação de Réveillon na virada de 2022, na cidade de Fortaleza, no Ceará, quando uma espectadora foi retirada do evento após determinação do próprio artista no palco.

O caso, que ganhou repercussão jurídica e midiática, envolveu a arquiteta Virginia Nogueira. Durante o show realizado nas dependências do Marina Park Hotel, o cantor interrompeu a apresentação musical sob a alegação de que a mulher estaria arremessando garrafas de água em direção ao palco. Diante da situação, o sertanejo solicitou publicamente que a equipe de segurança fizesse a remoção imediata da espectadora do local da festa.

O incidente no show

Na ocasião do ocorrido, o cantor dirigiu-se diretamente à arquiteta de cima do palco, expressando seu descontentamento com a atitude. O artista argumentou que estava tratando o público com respeito e que a conduta da espectadora era inadequada para o momento. Ele chegou a afirmar que, caso ela desejasse, devolveria o valor pago pelo ingresso, mas reforçou a ordem para que os seguranças a retirassem, alegando que sua intenção no local era exclusivamente cantar e levar alegria aos fãs.

Inconformada com a exposição pública e com a forma como foi conduzida para fora do evento, a frequentadora decidiu acionar o Poder Judiciário. Na petição inicial, a defesa da arquiteta pleiteou uma indenização expressiva, estipulada em R$ 500 mil a título de reparação por danos morais, além de requerer o ressarcimento material referente aos valores gastos para comparecer ao show de fim de ano.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a Justiça piauiense considerou a ação parcialmente procedente. O magistrado responsável pelo julgamento fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor significativamente menor do que o solicitado inicialmente pela autora do processo. Além disso, o pedido de devolução do dinheiro investido nos ingressos e despesas do evento foi negado pelo tribunal, sob o entendimento de que o serviço principal de entretenimento foi prestado.

A definição da competência do Poder Judiciário do Piauí para julgar a matéria está relacionada às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor propor ações judiciais em seu próprio domicílio residencial. Essa prerrogativa legal facilitou o andamento do processo no estado, mesmo com o show tendo ocorrido em território cearense e envolvendo um artista de projeção nacional.

Argumentos da defesa

Por outro lado, a equipe jurídica que representa o cantor Gusttavo Lima apresentou contestação ao longo do processo. Os advogados do réu sustentaram que a atitude de retirar a espectadora foi uma medida necessária para garantir a integridade física do cantor, de sua equipe técnica e dos demais presentes, em razão do suposto lançamento repetido de objetos contra o palco. A defesa argumentou ainda que a responsabilidade pelo desfecho do episódio recaiu sobre a própria conduta da autora, negando qualquer prática de ato ilícito por parte do músico.

A decisão de primeira instância cabe recurso, permitindo que ambas as partes apresentem novas apelações ao tribunal para contestar tanto o valor estabelecido para a indenização quanto a rejeição do pedido de danos materiais. O caso segue como um precedente relevante sobre os limites da atuação de artistas e equipes de segurança em eventos de grande porte no país.

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