
A Prefeitura de São João do Piauí regulamentou os procedimentos para que moradores que ocupam imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal possam obter a regularização de suas propriedades. Por meio do Decreto Municipal nº 97/2026, assinado pelo prefeito Ednei Modesto Amorim, foram estabelecidas as diretrizes para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E). A iniciativa faz parte das ações integradas ao Programa Regularizar, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
A nova regulamentação surge para solucionar uma demanda histórica no município. Atualmente, uma parte significativa do perímetro urbano de São João do Piauí está registrada sob o domínio da prefeitura, mesmo abrigando moradias e ocupações consolidadas há décadas. Com a nova norma, a administração municipal define um rito claro para analisar cada caso e, preenchidos os requisitos legais, conceder a anuência necessária para que o cidadão acione o Poder Judiciário e obtenha o registro definitivo do imóvel.
Para ter direito a solicitar a regularização, o ocupante do imóvel público municipal deve comprovar a posse contínua da área por um período superior a cinco anos. O requerimento pode ser protocolado pelo próprio posseiro ou por meio de um procurador legalmente constituído. O processo deve ser iniciado diretamente na Secretaria Municipal de Administração, onde o interessado precisará apresentar uma série de documentos comprobatórios.
Os cidadãos interessados devem apresentar documentos de identificação pessoal, comprovante de residência atualizado e informações detalhadas sobre a localização e limites do imóvel. Para comprovar o tempo e a legitimidade da ocupação, a prefeitura aceitará contratos de compra e venda, recibos, escrituras antigas, cartas de aforamento ou termos de concessão. Outros meios de prova considerados idôneos pela administração também poderão ser analisados durante a instrução do processo.
Além dos documentos pessoais e de posse, a depender da complexidade do lote, o requerente precisará apresentar plantas, croquis ou memorials descritivos elaborados por profissionais habilitados. Essas peças técnicas são fundamentais para delimitar com precisão a área a ser regularizada, evitando sobreposições de lotes e garantindo a segurança jurídica de todo o procedimento de regularização fundiária.
Após a entrega e a conferência inicial de toda a documentação, a prefeitura realizará a avaliação do imóvel. Esse cálculo será feito prioritariamente com base na Planta Genérica de Valores do Município ou, na ausência de dados específicos, por meio de uma avaliação administrativa direta. Com base nessa estimativa, o solicitante deverá efetuar o pagamento do Preço Público de Regularização Fundiária, emitido via Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Os valores da taxa de regularização variam entre R$ 300 e R$ 5.000, a depender da faixa de avaliação em que o imóvel se enquadre. Após a emissão do DAM, o cidadão terá um prazo de até cinco dias úteis para efetuar o pagamento. A quitação dessa taxa é condição obrigatória para o prosseguimento do processo administrativo dentro dos órgãos municipais.
Confirmado o pagamento da taxa, a prefeitura publicará um edital no Diário Oficial Eletrônico do Município para dar ampla publicidade ao pedido de regularização. A partir da publicação, abre-se um prazo de 30 dias para que terceiros possam apresentar contestação ou reclamações sobre a posse da área. Em casos específicos de imóveis com matrículas canceladas ou indisponíveis que retornaram ao patrimônio público, haverá um rito especial com prazo reduzido de cinco dias para publicidade.
Se não houver contestações no prazo legal, o processo será submetido a um parecer da assessoria jurídica do município e, posteriormente, encaminhado para a decisão final do prefeito. Caso o pedido seja deferido, a prefeitura emitirá o Termo de Anuência Municipal ao Reconhecimento Judicial da Propriedade. É importante destacar que este termo não funciona como escritura pública e não pode ser levado diretamente ao cartório de registro de imóveis.
A transferência definitiva da propriedade só ocorrerá após a homologação e decisão judicial no âmbito do Programa Regularizar do TJ-PI. É a sentença judicial que servirá como título hábil para que o beneficiário registre o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis competente. Todo o custo com a elaboração de projetos, certidões e taxas cartorárias adicionais correrá por conta do requerente.
O decreto municipal também estabelece limites rígidos para a regularização. Estão expressamente excluídas do programa as áreas destinadas ao uso comum do povo, como ruas, praças, áreas verdes, espaços institucionais e locais reservados para equipamentos públicos ou prestação de serviços essenciais. Áreas de risco ambiental não mitigável, locais com restrições urbanísticas ou culturais e terrenos cuja identificação de limites não seja segura também não poderão ser regularizados.
Por fim, a prefeitura adverte que o procedimento não beneficiará ocupações decorrentes de invasões recentes, fraudes, atos de violência ou qualquer tentativa de burlar a finalidade social da regularização fundiária. O Decreto Municipal nº 97/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial, abrindo caminho para que centenas de famílias de São João do Piauí busquem a segurança jurídica de suas moradias.