
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, a concessionária Águas do Piauí e a prefeitura local. A medida foi motivada pela interrupção do abastecimento de água no município, provocada pelo bloqueio de um poço artesiano localizado no bairro Alto da Figa. O corte no fornecimento afetou serviços essenciais e deixou centenas de moradores desabastecidos.
De acordo com a petição assinada pela promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho, o ex-gestor teria invadido a área do poço no dia 19 de agosto de 2026. Na ocasião, ele teria cortado os cabos do painel de energia do equipamento e cercado o local com arame farpado. A estrutura está situada em uma propriedade reivindicada por Israel, mas vinha sendo utilizada há anos como parte fundamental do sistema de abastecimento público da cidade.
A interferência direta impediu que os técnicos da concessionária realizassem a manutenção necessária, inviabilizando o funcionamento da bomba e esvaziando o reservatório central. Como consequência, prédios públicos importantes ficaram sem água, incluindo a Unidade Básica de Saúde Zeca Feitosa, a Creche Tia Heloína e a Unidade Escolar Vereador Gonçalo Dias. O dessalinizador do Programa Água Doce também foi paralisado, prejudicando diretamente os moradores dos bairros São Pedro e Cidade Nova, que enfrentaram mais de três semanas de desabastecimento.
Para embasar a denúncia, o Ministério Público apresentou documentos que comprovam a destinação pública do poço. Entre as provas anexadas estão a relação oficial de poços do município e os comprovantes de pagamento das faturas de energia elétrica do local, quitadas pela prefeitura entre os anos de 2020 e agosto de 2026. Além disso, a administração municipal registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil para apurar o caso como um possível atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.

Diante da gravidade da situação, a promotoria solicitou que a Justiça determine, em caráter de urgência, que o ex-prefeito retire cercas, cadeados e quaisquer outros obstáculos que impeçam o acesso ao poço, estabelecendo um prazo de 12 horas para o cumprimento. Caso a determinação seja descumprida, foi sugerida uma multa diária pessoal no valor de R$ 10 mil. O MP-PI também requereu que novas intervenções sejam proibidas, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada nova infração registrada.
Em relação à concessionária Águas do Piauí e à Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo, a ação pede que ambas realizem os reparos elétricos e restabeleçam o funcionamento da bomba em até 24 horas. A promotora também solicitou autorização judicial para entrada forçada no terreno, com o auxílio de forças policiais, caso seja necessário. Enquanto o sistema não for totalmente normalizado, a concessionária deverá disponibilizar caminhões-pipa para abastecer as escolas, postos de saúde e os bairros afetados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer que o poço seja declarado oficialmente como de utilidade pública, instituindo uma servidão administrativa sobre a propriedade. Por fim, a promotoria pede a condenação solidária do ex-prefeito, da concessionária e do município ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais coletivos causados à população local.