
Nas próximas eleições estaduais e federais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2026, as eleitoras e os eleitores que convivem com a fibromialgia terão direito ao atendimento prioritário nas seções eleitorais de todo o Piauí. A determinação inédita partiu do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), acolhendo uma solicitação formal apresentada pela Associação dos Fibromiálgicos do Piauí (Fibropi). A iniciativa busca assegurar dignidade e acessibilidade no momento do voto, reduzindo os obstáculos enfrentados por quem sofre com dores crônicas severas.
O amparo legal para a nova regra baseia-se em duas legislações importantes. No âmbito estadual, a Lei nº 7.628/2021 já estabelece a preferência de atendimento para esse público em órgãos públicos e empresas privadas no território piauiense. Além disso, a Lei Federal nº 15.176/2025 equipara formalmente as pessoas diagnosticadas com fibromialgia às pessoas com deficiência (PcD), consolidando as garantias jurídicas para a concessão do benefício durante o pleito eleitoral.
Para viabilizar a aplicação prática da medida, a Justiça Eleitoral piauiense estruturou um cronograma de treinamento voltado aos colaboradores que atuarão no dia da votação. De acordo com o coordenador administrativo eleitoral do TRE-PI, Hugo Leonardo Leite, as equipes de apoio e os mesários estão recebendo orientações específicas sobre como acolher esse público e garantir a fluidez do atendimento preferencial nas seções.
O coordenador explicou que as capacitações começaram com os servidores das 74 zonas eleitorais do estado entre o final de agosto e o início de setembro. Posteriormente, esses profissionais iniciaram o repasse das instruções para os mesários e coordenadores de acessibilidade que atuarão diretamente nas escolas e demais locais de votação. O objetivo é evitar constrangimentos e assegurar que o direito de preferência seja respeitado de forma ágil e humanizada.
Para usufruir da prioridade no dia da eleição, o cidadão precisará apresentar uma comprovação de sua condição de saúde. O tribunal aceitará a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro) ou a nova Carteira Nacional de Identificação (CNI), desde que esta última contenha o símbolo indicativo de pessoa com deficiência. Caso o eleitor não possua nenhum desses documentos de identificação, poderá apresentar um laudo ou atestado médico assinado que comprove o diagnóstico da síndrome.
A presidente da Fibropi, Giuliani Rosso, ressaltou que a medida é fundamental para combater a abstenção eleitoral entre as pessoas acometidas pela doença. Segundo ela, a permanência prolongada em pé, sob calor intenso e em filas extensas, atua como um forte gatilho para crises agudas de dor e fadiga extrema, o que historicamente afastava muitos pacientes das urnas.
Muitos eleitores preferiam justificar a ausência ou deixar de comparecer aos locais de votação devido ao sofrimento físico gerado pela espera. Com a garantia do atendimento rápido, a expectativa da associação é que mais pessoas se sintam encorajadas a exercer a cidadania de forma confortável e segura, sem prejuízos à saúde.
A legislação eleitoral brasileira já prevê prioridade de voto para diversos outros grupos sociais. Têm direito à preferência na fila de votação as pessoas com deficiência física ou sensorial, cidadãos com transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, pessoas obesas, indivíduos acompanhados por crianças de colo e doadores de sangue. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos contam com superprioridade sobre os demais.
Profissionais que atuam diretamente na organização e segurança do pleito também possuem preferência para votar, visando o rápido retorno às suas funções. Estão incluídos nessa categoria os juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral em serviço, policiais e demais agentes de segurança pública escalados para o dia, além de advogados credenciados que estejam trabalhando para partidos ou coligações.
A fibromialgia é caracterizada como uma condição clínica crônica que provoca dores generalizadas por todo o corpo, acompanhadas frequentemente de distúrbios do sono, cansaço crônico e alterações de humor. Embora não apresente inflamações visíveis nos exames laboratoriais comuns, a síndrome compromete severamente a qualidade de vida do paciente. O diagnóstico é essencialmente clínico, realizado por médicos especialistas, como reumatologistas, após descartar outras enfermidades com sintomas semelhantes.