
Os consumidores residenciais e comerciais do Estado do Piauí não terão redução nas tarifas de energia elétrica neste momento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou uma série de descontos na conta de luz para cinco distribuidoras que atuam nas regiões Norte e Nordeste do país, mas a concessionária Equatorial Piauí ficou de fora dessa medida imediata. Com isso, as contas de energia no território piauiense permanecem sem alterações decorrentes deste novo pacote de alívio tarifário.
A decisão da agência reguladora federal entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 26 de agosto. Os abatimentos autorizados para as outras localidades variam entre 1,36% e 10,63%, beneficiando diretamente os clientes residenciais e pequenos comércios, classificados tecnicamente como consumidores de baixa tensão. As empresas contempladas com a redução tarifária imediata são a Energisa Tocantins, Sulgipe (que atua em Sergipe e na Bahia), Energisa Acre, Enel Ceará e Energisa Rondônia.
A redução nas tarifas dessas cinco distribuidoras foi viabilizada graças ao repasse de um montante expressivo de R$ 5,48 bilhões. Esses recursos são provenientes da repactuação do Uso de Bem Público (UBP), que consiste no valor pago por concessionárias de usinas hidrelétricas à União pelo direito de explorar o potencial energético dos rios brasileiros. Esse montante bilionário foi direcionado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que tem entre suas atribuições promover a modicidade tarifária para os consumidores finais de todo o país.
De acordo com as regras estabelecidas pela Aneel, o impacto da redução tarifária varia conforme as decisões tomadas anteriormente por cada concessionária. Três das distribuidoras beneficiadas — Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins — passaram por processos de reajuste tarifário ordinário ainda no primeiro semestre deste ano. Naquela oportunidade, contudo, as empresas optaram por não antecipar os recursos decorrentes do UBP em seus cálculos tarifários. Por essa razão, a agência reguladora realizou agora a republicação das tarifas dessas companhias, aplicando o desconto de forma retroativa após o repasse efetivo dos valores devidos pelos geradores de energia.


Consumidores residenciais e comerciais do Piauí não serão beneficiados por redução imediata (Foto: Reprodução)
No caso da Energisa Acre e da Energisa Rondônia, a dinâmica foi semelhante. Ambas as empresas também não haviam antecipado os recursos do UBP anteriormente. O novo impacto tarifário positivo percebido pelos consumidores dessas duas concessões refere-se aos reajustes que foram homologados para o ano de 2025. A regulamentação da Aneel prevê que, quanto maior tiver sido o efeito médio do reajuste tarifário homologado no período anterior, maior tende a ser a redução percebida agora pela população local, uma vez que o rateio definido busca equilibrar as altas tarifas registradas regionalmente.
Para viabilizar a aplicação prática dos descontos nas contas de luz das regiões beneficiadas, a diretoria colegiada da Aneel determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizasse o repasse dos recursos financeiros necessários em um prazo de até dez dias úteis a partir da data da deliberação oficial. Esse procedimento operacional é indispensável para garantir a plena eficácia da política pública de modicidade tarifária nas áreas de concessão selecionadas.
Para os consumidores piauienses, resta aguardar os próximos ciclos de revisão e reajuste tarifário anual conduzidos pela Aneel para a Equatorial Piauí. Historicamente, as tarifas de energia elétrica no Estado figuram entre as preocupações constantes do setor produtivo e das famílias de baixa renda, que dependem de medidas de compensação e subsídios para mitigar o impacto dos custos de eletricidade no orçamento mensal. A ausência do Piauí nesta lista de redução imediata reforça o debate sobre o custo da energia na região Nordeste e a necessidade de políticas de equilíbrio tarifário mais abrangentes.