O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato do vereador João Batista de Assis Castro, conhecido como João do Elvídio (PSD), da presidência da Câmara Municipal de João Costa, município localizado a 485 km ao sul de Teresina. A decisão liminar, proferida na quarta-feira (5) pelo ministro Dias Toffoli, atendeu a uma Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que apontou a ilegalidade da terceira reeleição consecutiva do vereador ao cargo de presidente da Câmara.
O MPPI argumentou que a reeleição de João do Elvídio para o biênio 2025-2026 violou o entendimento do STF, que proíbe mais de uma recondução sucessiva à presidência das casas legislativas. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a interpretação da Câmara Municipal sobre o limite de mandatos estava equivocada, configurando uma nova reeleição e ultrapassando o limite permitido.
Com a decisão, João do Elvídio deve ser afastado imediatamente da presidência da Câmara Municipal de João Costa, permanecendo fora do cargo até o julgamento final do caso. A medida visa assegurar o cumprimento das normas constitucionais e garantir a alternância no comando das casas legislativas municipais.
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