
Mesmo após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ter determinado, há cerca de dois meses, a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente produzida por consumidores residenciais, denúncias apontam que a taxa continua sendo incluída nas faturas de energia.
A situação gerou um alerta da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI). Segundo o advogado Fernando Reis, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da entidade, os cidadãos que identificarem essa cobrança indevida após a liminar podem e devem acionar a Justiça para pedir a restituição dos valores.
“A ação é específica e bem clara com relação à suspensão. Mas a gente observa que, de lá para cá, há sim a cobrança desse ICMS sobre a energia solar compensada”, afirmou Fernando Reis.
Entenda o Caso
A suspensão do imposto é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Progressistas e pela Associação Piauiense das Empresas de Energia Solar (Apisolar). O argumento central aceito pelo Judiciário é que cobrar impostos sobre o excedente de energia que o próprio consumidor injeta na rede é inconstitucional.
A lógica jurídica é que essa energia é devolvida para a unidade geradora (a casa do consumidor) como compensação, não configurando uma transação comercial (venda de mercadoria) que justifique a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Orientação ao Consumidor
A orientação da OAB-PI é clara: o consumidor não deve arcar com o prejuízo do descumprimento da decisão judicial.
"A gente aconselha que cada consumidor procure um advogado especializado na área para analisar as faturas durante o período, analisar o que de fato foi cobrado e que possa pedir a restituição dos valores cobrados a mais", orientou Fernando Reis.
Para quem possui energia solar em casa, a recomendação é reunir as contas de luz dos últimos meses e verificar se houve a incidência do imposto sobre a energia injetada/compensada após a data da decisão do TJ-PI.