
Nas eleições de 2026, as mulheres consolidam sua posição como a maior parte do eleitorado apto a votar no Piauí. No entanto, a expressiva força numérica nas urnas ainda não se reflete de maneira proporcional nos espaços de tomada de decisão e representação política do estado. Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apontam que, dos 2.708.160 cidadãos habilitados para o pleito, 1.400.770 são do sexo feminino, o que equivale a aproximadamente 52% do total de eleitores piauienses.
Essa ampla maioria de eleitoras contrasta diretamente com a composição atual dos cargos eletivos. Na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), por exemplo, a bancada feminina conta com apenas quatro representantes entre as 30 cadeiras disponíveis. Esse número representa meros 13,3% do parlamento estadual, evidenciando que os homens, embora minoritários no eleitorado, detêm cerca de 87% dos mandatos legislativos estaduais.
O cenário atual é reflexo de um processo histórico de inclusão lento e marcado por barreiras sociais. O direito ao voto feminino foi assegurado no Brasil em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, que estabeleceu o primeiro Código Eleitoral do país. A medida também foi responsável por criar a Justiça Eleitoral e instituir o voto secreto. Contudo, a conquista não ocorreu de forma pacífica, sendo fruto de intensas mobilizações de movimentos sufragistas liderados por nomes como Bertha Lutz, Leolinda Daltro e Almerinda Gama.
Antes da consolidação nacional, iniciativas regionais já desafiavam o sistema. Em 1928, a professora Celina Guimarães Viana obteve o registro de eleitora em Mossoró, no Rio Grande do Norte, tornando-se a primeira mulher a votar no país. No mesmo ano, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes, também em território potiguar, consagrando-se como a primeira prefeita da América Latina. Embora o Senado Federal tenha anulado aqueles votos na época, os episódios impulsionaram a luta nacional.

Mulheres de diferentes gerações aguardam para votar enquanto eleitora utiliza urna eletrônica (Foto: Divulgação)

No território piauiense, a inserção das mulheres na política ocorreu de forma ainda mais tardia. O primeiro título eleitoral emitido para uma mulher no estado foi registrado apenas em 1937, no município de Castelo do Piauí, os cinco anos após a instituição do Código Eleitoral. O nome da pioneira não consta nos registros históricos divulgados pelo tribunal eleitoral.
A primeira conquista de um mandato eletivo por uma mulher no Piauí aconteceu somente em 1955, quando a advogada e jornalista Maria Guadalupe Lopes de Lima, natural de São João do Piauí, foi eleita vereadora da capital, Teresina. Três anos depois, em 1958, Zezita Cruz Sampaio fez história ao ser eleita prefeita de Buriti dos Lopes, tornando-se a primeira prefeita do estado. Naquela mesma eleição, cinco mulheres conquistaram vagas nas câmaras municipais de Beneditinos, Itainópolis, Landri Sales, Nazaré do Piauí e Paulistana.
A representação na Alepi teve início em 1970, com a eleição da professora Josefina Dias Ferreira Costa, que obteve 6.335 votos pela Aliança Renovadora Nacional (Arena). Josefina faleceu em maio de 2025, aos 97 anos. Apesar do pioneirismo, a evolução foi tímida: em quase dois séculos de história do legislativo piauiense, apenas 24 mulheres exerceram o mandato de deputada estadual até o ano de 2025, incluindo titulares e suplentes que assumiram temporariamente.
Outros nomes marcantes incluem Francisca Trindade, a primeira mulher negra eleita deputada estadual no Piauí, que posteriormente alcançou a Câmara dos Deputados com votação histórica. O estado também registrou um marco nacional de diversidade em 1992, quando Kátia Tapety foi eleita vereadora em Colônia do Piauí, tornando-se a primeira mulher trans a ocupar um cargo eletivo no Brasil.
Atualmente, a legislação eleitoral brasileira impõe mecanismos para tentar equilibrar a disputa, como a cota mínima de 30% de candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais, além da destinação proporcional de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda em rádio e televisão. No entanto, especialistas apontam que essas regras nem sempre garantem viabilidade real às campanhas femininas, que frequentemente enfrentam subfinanciamento, falta de apoio partidário e episódios de violência política de gênero.
A garantia da participação plena das mulheres na política é um preceito constitucional, respaldado pelo artigo 5º da Carta Magna de 1988, que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Para além das garantias legais, o fortalecimento da democracia no Piauí depende de ações contínuas de fiscalização dos recursos de campanha, combate à violência política e fomento a candidaturas femininas reais e competitivas.