
A Justiça determinou o envio ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) da ação penal que investiga o ex-prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo, conhecido como Didiu, por suposta participação em um esquema de desvio de recursos públicos e fraudes em processos licitatórios durante sua gestão.
A decisão foi proferida no dia 8 de julho pelo juiz Daniel Saulo Ramos Dultra, da Vara Única da Comarca de Paulistana. O magistrado reconheceu que a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função relacionado aos fatos investigados, que teriam ocorrido enquanto Didiu exercia o cargo de prefeito.
Além do ex-gestor, outras sete pessoas também são rés na ação, entre elas ex-secretários municipais, servidores públicos e empresários. Todos são investigados por supostos crimes de organização criminosa, fraude em licitações e desvio de verbas públicas.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí, o grupo teria atuado de forma organizada entre 2013 e 2019, direcionando licitações e favorecendo a empresa Líder Transportes, contratada para prestar serviços ao município. O órgão sustenta que o esquema teria causado prejuízos aos cofres públicos por meio de contratos irregulares e fiscalização considerada ineficiente.
De acordo com a acusação, Gilberto José de Melo exercia papel central na suposta organização, homologando licitações, autorizando pagamentos e mantendo a estrutura administrativa que, segundo o MP, permitia a continuidade das irregularidades. A denúncia também atribui aos demais investigados funções relacionadas à elaboração de licitações, fiscalização dos contratos e execução dos serviços.
Entre as irregularidades apontadas estão o direcionamento de processos licitatórios, suposto superfaturamento de contratos e a utilização de veículos inadequados, incluindo motocicletas, para o transporte de estudantes, em desacordo com as exigências previstas nos contratos.
Ao reconhecer sua incompetência para julgar o caso, o juiz destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o foro por prerrogativa de função continua válido quando os fatos investigados ocorreram durante o mandato e estão diretamente relacionados ao exercício do cargo.
Com isso, o Tribunal de Justiça do Piauí passará a analisar a ação e decidirá sobre o prosseguimento do processo, podendo inclusive avaliar um eventual desmembramento em relação aos investigados que não possuem foro especial.
Até a publicação da matéria, o ex-prefeito Gilberto José de Melo não havia se manifestado sobre as acusações.