
Em uma decisão inédita na história da Câmara Municipal de Teresina, o ex-prefeito Dr. Pessoa (PRD) teve suas contas de gestão reprovadas nesta terça-feira (28), um ato que o torna inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.
A votação em plenário seguiu o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que havia reprovado as contas por unanimidade. Os vereadores de Teresina votaram as contas referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
| Ano | Parecer do TCE-PI | Resultado na Câmara | Votos Pela Reprovação |
| 2021 | Aprovado com ressalvas | Aprovado | Votação a favor |
| 2022 | Reprovado | Reprovado | 17 votos |
| 2023 | Reprovado | Reprovado | 17 votos |
A reprovação das contas de gestão relativas a 2022 e 2023 foi mantida por uma maioria de 17 votos no plenário, dos 28 vereadores presentes.
As Razões da Reprovação
Entre as justificativas para a reprovação, o TCE-PI apontou uma série de irregularidades, como o não envio de informações detalhadas ao Tribunal, movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a legislação e outras ilegalidades graves, que somaram quase 50 itens de contestação.
Implicações Legais e Políticas
A decisão da Câmara Municipal de reprovar as contas de gestão de um ex-prefeito é considerada um ato político-administrativo que tem consequências diretas na esfera eleitoral. De acordo com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa), a rejeição das contas de um gestor por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão do órgão competente (neste caso, a Câmara), gera a inelegibilidade por oito anos.
Com isso, Dr. Pessoa fica, em tese, impedido de disputar cargos eletivos até 2033, impactando diretamente as eleições municipais de 2028 e as eleições estaduais de 2030.
O presidente da Casa, Enzo Samuel (PDT), classificou a decisão como inédita para a Câmara Municipal. A defesa do ex-prefeito informou que ainda analisa o resultado e que a decisão é passível de questionamento na Justiça Comum.