
A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí emitiu uma decisão liminar determinando que o Governo do Estado do Piauí providencie, no prazo impreterível de seis horas, a transferência e a internação de um paciente de 53 anos em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. O homem apresenta quadro clínico gravíssimo e encontra-se assistido no Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros, localizado no município de São João do Piauí.
A determinação judicial atende a uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. No documento assinado pela promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho, o órgão ministerial apontou que a equipe médica do hospital local indicou a necessidade urgente de suporte de alta complexidade em terapia intensiva, infraestrutura da qual a unidade hospitalar da cidade não dispõe.
Segundo dados apurados pelo MPPI, o pedido de remoção do paciente estava devidamente cadastrado no Sistema Estadual de Regulação de Leitos sob a classificação de emergência. Apesar da extrema gravidade do estado de saúde e da necessidade de intervenção imediata, o morador ocupava apenas a 19ª posição na fila de espera por um leito de UTI no estado, sem qualquer perspectiva de atendimento em tempo oportuno.
Ao apreciar o pleito emergencial, o Poder Judiciário fundamentou que o direito à saúde e à vida é garantido pela Constituição Federal e constitui dever estatal prioritário. A decisão ponderou que formalismos administrativos, critérios de regulação ou listas de espera não podem se sobrepor à integridade física do paciente quando houver risco iminente de morte comprovado por laudo médico.

A ordem impõe o cumprimento por meio da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) e da Central Estadual de Regulação de Leitos. Ficou estabelecido que, na hipótese de indisponibilidade imediata de vaga na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado deverá arcar integralmente com os custos de internação em uma unidade da rede privada de saúde até a pronta recuperação do paciente ou sua remoção segura para a rede estadual.
O procedimento de remoção até o centro médico receptador deverá ser realizado obrigatoriamente por ambulância de suporte avançado (UTI móvel), com a presença contínua de equipe médica especializada durante o deslocamento.
Para garantir a eficácia da decisão, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao teto de R$ 200 mil. A sentença também autorizou o bloqueio emergencial de verbas públicas estaduais para assegurar o pagamento direto das despesas hospitalares privadas, caso o limite temporal de seis horas seja ultrapassado sem a devida alocação do paciente.