
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc-PI) publicou a convocação de 99 profissionais classificados em processo seletivo simplificado regido pelo Edital GSE número 40/2025. A chamada atende a demandas temporárias da rede pública de ensino e abrange diferentes funções técnicas e pedagógicas. Os candidatos selecionados precisam realizar o envio de toda a documentação exigida até as 23h59 do dia 3 de novembro de 2026, de forma exclusivamente digital.
A convocação contempla profissionais aprovados para a função de Professor Substituto Classe SL, modalidade que atende tanto candidatos com ensino superior completo quanto aqueles com formação acadêmica em andamento, além de postos de Técnico de Nível Superior (TNS) e Técnico de Nível Médio (TNM). Os profissionais convocados desempenharão suas atividades em unidades escolares da rede estadual, em setores administrativos do órgão central, em centros especializados e nas sedes das Gerências Regionais de Educação espalhadas pelo interior e pela capital.
O processo de entrega dos documentos deve ser feito integralmente pelo sistema eletrônico mantido no portal oficial da Seduc-PI. Para efetuar o envio, o candidato deve acessar a página específica de convocação do órgão e autenticar o acesso informando o número do CPF. O sistema exige o preenchimento de campos com dados pessoais, bancários e funcionais, além da anexação de arquivos digitais legíveis, obrigatoriamente no formato PDF.
A lista de exigências documentais inclui a cópia do documento de identidade oficial com foto (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), título de eleitor com a data de expedição registrada e comprovante de conta corrente ativa no Banco do Brasil. Adicionalmente, o candidato deve apresentar declaração formal sobre o acúmulo ou não de cargos públicos ou privados e o comprovante de cadastramento no PIS, PASEP ou NIT.
No tocante à qualificação acadêmica, é indispensável anexar o diploma de graduação ou a certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar correspondente, respeitando o grau de escolaridade mínimo fixado no edital para cada função. Para as categorias profissionais cuja atuação dependa de regulamentação específica, também se faz necessária a inclusão da carteira do respectivo Conselho de Classe. Por fim, o aprovado deve encaminhar a declaração assinada atestando a disponibilidade de horário para o cumprimento da jornada de trabalho estipulada.
Após a conclusão da fase de envio e validação dos arquivos pela plataforma online, os convocados devem acompanhar continuamente o andamento da análise de seu cadastro por meio do próprio endereço eletrônico oficial. A dinâmica para o comparecimento presencial e efetivação da lotação varia conforme a região de atuação do candidato.
Os profissionais que tiverem seus cadastros homologados para prestar serviço nas áreas abrangidas pelas 4ª, 19ª, 20ª e 21ª Gerências Regionais de Educação deverão se dirigir pessoalmente à Coordenação de Lotação da Capital. A unidade funciona no Centro Administrativo, localizado na Avenida Pedro Freitas, sem número, no bairro São Pedro, em Teresina. O atendimento presencial nesses locais ocorrerá nos dias e horários estipulados pela Gerência de Lotação.
Já para os classificados cujas vagas estejam vinculadas às demais regionais do Piauí, situadas nos municípios do interior do estado, o procedimento final de lotação será realizado diretamente nas sedes das respectivas Gerências Regionais de Educação. A recomendação da pasta é que os convocados fiquem atentos aos canais oficiais para evitar perda de prazos.
A administração estadual da educação adverte que o encaminhamento rigoroso de todos os itens solicitados dentro da janela do prazo fixado é condição indispensável para a assinatura do contrato temporário de trabalho. O não envio ou o encaminhamento incompleto da documentação exigida impedirá o prosseguimento do ato de contratação, resultando no desentranhamento do processo do candidato faltoso e no chamamento dos subsequentes da lista de reserva.
A contratação temporária busca suprir vacâncias temporárias e garantir a continuidade da prestação do serviço educacional nas escolas estaduais, assegurando a manutenção da carga horária e do quadro técnico indispensável ao pleno funcionamento do ano letivo nos municípios piauienses.