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MPPI ingressa com ação civil para assegurar água potável em Bonfim do Piauí

Medida cautelar pede regularização emergencial do abastecimento, cota diária por morador e indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos

Redação
Por: Redação Fonte: Portal SRN
29/10/2026 às 22h01
MPPI ingressa com ação civil para assegurar água potável em Bonfim do Piauí
Sede do Ministério Público do Estado do Piauí em São Raimundo Nonato — Foto: Divulgação/MPPI

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o município de Bonfim do Piauí e a concessionária Águas do Piauí. A medida judicial busca assegurar o reestabelecimento e a regularidade do fornecimento de água potável para os moradores do município, que enfrentam episódios recorrentes de desabastecimento.

A iniciativa do órgão controlador, assinada pela promotora de Justiça Lícia Cunha Rios, foi desencadeada a partir de procedimentos extrajudiciais instaurados após denúncias formais encaminhadas à Ouvidoria do MPPI. A população relatava sérias dificuldades para obter água para consumo diário e tarefas essenciais, além de falhas constantes no sistema tradicional de distribuição, o que vinha gerando graves transtornos para as famílias da região.

Origem das denúncias e impactos

Durante o levantamento preliminar promovido pelo Ministério Público, identificou-se que a crise hídrica atingia com maior gravidade os moradores do bairro Mãe Ribeira. Na localidade, diversas famílias precisavam recorrer à contratação particular de caminhões-pipa para suprir necessidades básicas de alimentação e higiene, arcando com despesas desproporcionais que chegavam a até R$ 600,00 por abastecimento.

Em resposta aos questionamentos encaminhados pela Promotoria de Justiça durante a fase preparatória, a administração municipal de Bonfim do Piauí reconheceu a severidade do período de estiagem na região. A prefeitura alegou que vinha executando ações emergenciais, incluindo a disponibilização de carros-pipa públicos. No entanto, o material documental reunido pela investigação comprovou que essas medidas pontuais eram insuficientes para garantir a solução definitiva do problema.

Parâmetros e cota mínima exigida

A petição inicial requer que o Poder Judiciário conceda liminar para obrigar a empresa concessionária a adotar providências imediatas para a regularização integral do serviço hídrico. A ação estipula que a prestadora siga rigidamente as especificações e diretrizes estipuladas pela Resolução nº 005/2026 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI).

Município de Bonfim do Piauí enfrenta entraves no abastecimento de água potável
Município de Bonfim do Piauí enfrenta entraves no abastecimento de água potável — Foto: Reprodução/Portal SRN

Entre os pedidos de urgência formulados pela Promotoria de Justiça, destaca-se a obrigatoriedade de disponibilização diária de um volume mínimo de 40 litros de água por habitante. Esse quantitativo visa assegurar o estrito atendimento das necessidades humanas vitais, como ingestão, preparação de refeições e higiene pessoal cotidiana, respeitando prazos máximos para atendimento às demandas comunitárias em situações cruciais de emergência.

Diagnóstico e responsabilização

Além disso, o MPPI determinou que a concessionária apresente, dentro do processo judicial, um diagnóstico técnico minucioso e atualizado sobre a infraestrutura do sistema de abastecimento local. O documento deve mapear detalhadamente todos os pontos críticos afetados, listar as causas que originam as contínuas interrupções e apontar o cronograma de obras ou reparos essenciais para sanar em definitivo as falhas no serviço prestado à coletividade.

Em relação à gestão municipal, a Ação Civil Pública estabelece obrigações diretas à Prefeitura de Bonfim do Piauí. O município deve garantir o correto funcionamento de eventuais poços ou redes mantidas diretamente pela administração, além de coordenar de maneira transparente a distribuição emergencial de água potável nas comunidades rurais e periféricas mais castigadas pela escassez hídrica.

Como forma de compensação pelos transtornos provocados à população local e pelo não cumprimento adequado da prestação de um serviço público essencial, a promotoria solicitou que os acionados sejam condenados ao pagamento compensatório de R$ 300 mil por danos morais coletivos, valor que será julgado após a devida instrução processual do caso.

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