
O Ministério da Previdência Social formalizou a habilitação de 16 unidades da Agência da Previdência Social (APS) em 15 municípios do Piauí para a realização de perícias médicas por meio do sistema de telemedicina. A determinação consta em portaria oficial publicada pelo órgão federal nesta quarta-feira (14), com a lista de postos autorizados no estado. A modalidade permite que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizem avaliações para a obtenção de benefícios por incapacidade sem a necessidade de grandes deslocamentos.
Na capital, Teresina, duas agências foram qualificadas para a prestação do serviço remoto: as unidades Teresina-Centro e Teresina-Sul. Já no interior do estado, a cobertura abrange polos regionais estratégicos das regiões Norte, Centro-Norte e Sul piauiense. Entre as cidades contempladas estão Picos e São Raimundo Nonato, além de Parnaíba, Campo Maior, Água Branca e Cocal, ao lado de outras localidades mapeadas pela previdência pública.
A expansão do modelo de telemedicina fundamenta-se na Lei Federal nº 14.724/2024, legislação que instituiu a modernização dos fluxos de atendimento pericial e autorizou a utilização de tecnologias da informação para a realização de consultas e perícias à distância no âmbito do serviço público. Em nível nacional, a portaria do ministério normatizou o funcionamento da ferramenta em 715 agências previdenciárias distribuídas pelo país, compreendendo vigência técnica autorizada do período de 5 de julho a 5 de outubro de 2026.
O principal intuito da implantação da perícia virtual nas agências do interior piauiense é reduzir o tempo de espera de trabalhadores e segurados, além de evitar gastos e desgaste com longas viagens rodoviárias até polos de saúde. Com o sistema instalado nas agências locais habilitadas, o cidadão comparece à unidade do seu município ou de uma cidade vizinha e realiza a consulta através de um ambiente virtual seguro, conectado diretamente a um profissional da Perícia Médica Federal situado em outra localidade.
Durante o atendimento presencial na agência física habilitada, o segurado conta com a estrutura da própria unidade do INSS para efetuar a conexão por videochamada. Um servidor ou técnico do posto auxilia no suporte inicial e na verificação documental, enquanto a avaliação clínica e a análise do prontuário médico são conduzidas à distância pelo perito habilitado. Essa estratégia possibilita otimizar a distribuição de profissionais peritos em todo o território nacional, compensando a carência de médicos especialistas em determinados municípios do interior do Nordeste.
Conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social, a indicação para o uso da telemedicina observa critérios específicos de elegibilidade e a adequação do caso clínico apresentado pelo segurado. Situações em que o tipo de incapacidade exige exame físico minucioso ou procedimentos específicos continuam demandando o agendamento de perícia presencial tradicional. O agendamento para a modalidade remota segue os canais de atendimento oficiais da previdência, como o portal e aplicativo Meu INSS ou a central telefônica pelo número 135.
A iniciativa faz parte do plano contínuo de transformação digital do atendimento previdenciário no Brasil, buscando reduzir filas históricas de concessão de auxílio-doença e outros proventos por incapacidade temporária ou permanente. Em regiões distantes das grandes metrópoles, como a região Sul e o semiárido piauiense, o acesso simplificado aos serviços públicos representa um avanço significativo na garantia de direitos sociais e na agilidade da prestação de assistência estatal aos trabalhadores do campo e das cidades.
A expectativa do órgão federal é que as 16 unidades qualificadas no Piauí absorvam uma fatia expressiva da demanda regional, desafogando postos de grande porte e conferindo maior celeridade na emissão de laudos. As regras e os procedimentos operacionais específicos de agendamento e triagem continuam submetidos ao cumprimento dos prazos e normativas publicadas pela administração central da previdência social.