
A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Lagoinha do Piauí restabeleça imediatamente o pagamento integral dos salários da professora Francisca Adriana Alves Sampaio, que exerce o cargo de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. A medida foi tomada após a administração municipal efetuar um depósito de apenas R$ 4,11 na conta bancária da servidora, referente aos vencimentos mensais. A decisão estabelece prazos rígidos e prevê sanções financeiras em caso de descumprimento por parte do poder público municipal.
O impasse jurídico teve início quando a docente ingressou com uma ação trabalhista contra o município de Lagoinha do Piauí. No processo, que tramita sob o número 0000442-03.2026.5.22.0006 na 6ª Vara do Trabalho de Teresina, a autora contestou a revogação de sua licença classista remunerada, além da abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela gestão municipal contra ela. A defesa da servidora alegou que as medidas administrativas configuravam perseguição à atividade sindical.
Em junho de 2026, o juiz Adriano Craveiro Neves reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o mérito da ação, determinando a transferência dos autos para a Justiça Comum Estadual. A decisão seguiu a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que define a competência da Justiça Estadual para analisar litígios entre entes públicos e servidores estatutários. Contudo, para evitar prejuízos irreparáveis à trabalhadora, o magistrado manteve os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida.
Com base no artigo 64, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), a decisão liminar que garantia o afastamento remunerado da professora para o exercício do mandato sindical continuou válida. Dessa forma, a prefeitura ficou obrigada a manter o pagamento integral dos vencimentos da servidora até que o juízo estadual competente analise o caso e decida sobre a manutenção ou revogação da medida.

Apesar da ordem judicial expressa, a Prefeitura de Lagoinha do Piauí editou a Portaria Municipal nº 54/2026. O documento administrativo impunha que a presidente do sindicato fizesse uma escolha: retornar às salas de aula para ter o salário restabelecido ou continuar afastada para as atividades sindicais, porém sem receber qualquer remuneração. A portaria ainda previa punições funcionais caso a servidora não fizesse a opção exigida pela gestão.
Em resposta, a 6ª Vara do Trabalho de Teresina emitiu uma nova determinação em 12 de agosto, ordenando o cumprimento imediato da tutela provisória. O juízo suspendeu os efeitos da portaria municipal nos pontos que contrariavam a decisão judicial e reafirmou que a professora tem o direito de permanecer em licença classista com remuneração integral, sem a necessidade de retornar à regência de classe como condição para receber seus vencimentos.
Mesmo com as sucessivas ordens judiciais, a prefeitura realizou um depósito de apenas R$ 4,11 na conta da servidora. Em relato emocionante, a professora Francisca Adriana Alves Sampaio destacou as severas dificuldades financeiras que vem enfrentando devido à ausência de seus vencimentos regulares. Ela ressaltou que possui dois filhos pequenos e que as despesas básicas da família, como alimentação, educação e manutenção do lar, continuam acumulando enquanto aguarda uma solução definitiva.
Diante do descumprimento, a Justiça intimou o município a comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento integral dos salários devidos, incluindo a folha do mês de agosto, além de regularizar a situação funcional da servidora. Caso a determinação não seja atendida, a prefeitura estará sujeita a uma multa diária de R$ 300, limitada ao teto de R$ 9 mil. O juízo também advertiu sobre a possibilidade de bloqueio de verbas públicas via sistema SISBAJUD e outras medidas coercitivas legais para assegurar o cumprimento da sentença.