
O governo do Estado do Piauí sancionou uma nova legislação que visa incentivar a adoção responsável de animais domésticos por meio de benefícios em serviços de saúde animal. A Lei nº 9.119/2026 institui o selo oficial “Clínica Veterinária Amiga dos Pets”, voltado a estabelecimentos que ofereçam descontos significativos para cães e gatos que tenham sido adotados. A medida foi proposta pelo deputado estadual João Mádison (MDB) e sancionada pelo governador Rafael Fonteles, com publicação oficial realizada no Diário Oficial do Estado.
A iniciativa busca criar uma rede de apoio entre o poder público, protetores de animais e a iniciativa privada, facilitando o acesso a cuidados básicos de saúde para famílias que decidem acolher um animal de estimação. Com a nova regulamentação, clínicas, hospitais veterinários, consultórios e pet shops que prestam serviços médicos de saúde animal poderão aderir voluntariamente ao programa estadual, recebendo em troca um selo de reconhecimento público que atesta o compromisso social da empresa com a causa animal.
Para que um estabelecimento veterinário obtenha a certificação e possa utilizar a marca do selo em suas dependências, é obrigatória a concessão de um desconto mínimo de 15% em diversos serviços. Esse abatimento financeiro deve ser aplicado diretamente em consultas de rotina, procedimentos clínicos diversos, exames laboratoriais e de imagem, aplicação de vacinas, além da aquisição de medicamentos e outros atendimentos veterinários que sejam disponibilizados pelo local participante.
Essa redução no custo dos tratamentos veterinários representa um alívio financeiro importante para os novos tutores, uma vez que os gastos iniciais com saúde costumam ser um dos principais obstáculos para quem deseja adotar um animal de rua ou de abrigos. A expectativa é de que a medida ajude a diminuir o índice de abandono no Piauí, estimulando as pessoas a buscarem a adoção em vez da compra de animais de raça.
Para ter direito aos descontos garantidos pela nova lei, os tutores de cães e gatos precisarão apresentar um documento formal que comprove a adoção responsável do animal. Esse comprovante deve ser um termo de adoção emitido por entidades devidamente autorizadas e reconhecidas para atuar na área de proteção e bem-estar animal no território piauiense.
Entre as instituições habilitadas a emitir o documento de comprovação estão as organizações da sociedade civil (OSCs) regularmente constituídas, órgãos públicos municipais ou estaduais responsáveis pelo acolhimento e controle populacional de animais, além de protetores independentes cadastrados que realizem resgates e promovam feiras de adoção de forma séria e documentada. Dessa forma, o governo estadual assegura que o benefício seja direcionado exclusivamente a animais que realmente passaram por um processo de acolhimento legal e humanitário.
Os estabelecimentos veterinários credenciados e aprovados no programa receberão o direito de explorar comercialmente a marca oficial do selo “Clínica Veterinária Amiga dos Pets”. A identidade visual poderá ser aplicada nas fachadas físicas das clínicas, em materiais impressos de divulgação, campanhas publicitárias em rádio e televisão, documentos oficiais da empresa e também em suas plataformas digitais, como sites e redes sociais, servindo como um diferencial competitivo de responsabilidade social.
A autorização para o uso do selo terá validade de dois anos a partir da data de concessão pelo órgão estadual competente. Após esse período, o estabelecimento poderá solicitar a renovação da certificação, desde que comprove documentalmente que continuou cumprindo rigorosamente todas as exigências estabelecidas pela legislação, incluindo a manutenção dos descontos mínimos aos animais adotados atendidos no local.
Com essa nova política pública, o Piauí avança na consolidação de medidas práticas voltadas ao bem-estar animal, integrando o setor privado em uma causa de grande apelo social e de saúde pública, uma vez que o controle de zoonoses e o cuidado com animais abandonados impactam diretamente toda a população urbana e rural do Estado.