
A Justiça do Piauí acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) contra o empresário Délio Lúcio Rodrigues da Silva, tornando-o réu pelo homicídio do também empresário Darlan Ribeiro. O caso, que gerou grande repercussão na região sul do estado, ocorreu durante um evento festivo no município de Caracol, quando a vítima sofreu uma descarga elétrica fatal ao encostar em uma estrutura metálica. A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Caracol, dando início formal à ação penal que pode levar o acusado a julgamento popular.
O trágico acidente aconteceu em setembro de 2025, durante as festividades tradicionais do município de Caracol. Na ocasião, Darlan Ribeiro estava no espaço do evento quando, ao tocar no corrimão metálico de uma escada de acesso, recebeu um forte choque elétrico. Apesar das tentativas de socorro, o empresário não resistiu à gravidade da descarga e faleceu ainda no local. A fatalidade chocou os moradores e levantou questionamentos imediatos sobre as condições de segurança e a infraestrutura elétrica disponibilizada para o público do show.
De acordo com a denúncia do órgão ministerial, Délio Lúcio Rodrigues da Silva, na condição de proprietário e gestor da empresa DL Eventos, assumiu o risco de causar a morte de frequentadores ao negligenciar normas básicas de segurança na montagem da estrutura. A empresa foi a responsável direta pela instalação do palco, das estruturas metálicas de sustentação e de todo o sistema de fornecimento de energia elétrica, que era alimentado por um gerador próprio contratado para a ocasião.
As investigações policiais e os laudos periciais anexados ao processo apontam uma série de falhas graves na montagem elétrica do evento. Segundo os documentos técnicos, a instalação foi realizada de maneira precária, sem a devida supervisão de engenheiros ou técnicos legalmente habilitados para esse tipo de serviço de alta complexidade. Além disso, constatou-se que a montagem ocorreu sem qualquer acompanhamento ou fiscalização por parte de servidores da prefeitura local.
A perícia realizada no local do acidente constatou que o quadro de distribuição de energia elétrica não possuía disjuntores adequados e carecia de um dispositivo diferencial-residual (DR), equipamento essencial para interromper a corrente elétrica em caso de fuga ou curto-circuito, evitando acidentes graves. Para agravar a situação, o sistema de aterramento elétrico era improvisado e apresentava o cabo de conexão cortado, anulando sua função de proteção. Fios elétricos com alta tensão também estavam expostos diretamente ao público, sem qualquer tipo de isolamento físico ou sinalização de advertência.
Para sustentar a acusação de homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de produzir o resultado morte —, o Ministério Público utilizou o laudo do exame pericial de local, o exame cadavérico da vítima, além de diversos depoimentos de testemunhas e documentos que comprovam o vínculo contratual da DL Eventos. O conjunto probatório indica que o empresário tinha pleno conhecimento dos riscos que a estrutura precária oferecia aos frequentadores do show, mas optou por manter o funcionamento do sistema elétrico inadequado.
Com o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário, o empresário passa a figurar oficialmente como réu no processo criminal. O magistrado responsável pelo caso determinou a citação do acusado para que apresente sua resposta escrita à acusação no prazo legal de 10 dias. Caso o réu não constitua um advogado particular ou não se manifeste no período estipulado, o juízo nomeará um defensor público para garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Por se tratar de uma acusação enquadrada na categoria de crimes dolosos contra a vida, o processo seguirá o rito especial do Tribunal do Júri. Na primeira fase do procedimento, o juiz analisará as provas e os depoimentos para decidir se há indícios suficientes de autoria e materialidade para pronunciar o réu. Se for pronunciado, o empresário será julgado por um conselho de sentença formado por cidadãos da própria comunidade, que decidirão pela condenação ou absolvição.
É importante ressaltar que o recebimento da denúncia marca apenas o início da instrução processual e não representa uma condenação antecipada. Ao longo das audiências de instrução e julgamento, tanto a defesa quanto a acusação terão a oportunidade de produzir novas provas, solicitar perícias complementares e arrolar testemunhas de acusação e de defesa. A decisão final caberá ao colegiado competente, respeitando todos os prazos e garantias previstos na legislação penal brasileira.