
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em parceria com a Associação Piauiense de Municípios (APPM) e o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), está elaborando uma nota técnica conjunta para regulamentar a contratação de shows artísticos e bandas musicais pelas prefeituras piauienses. A medida visa estabelecer limites financeiros claros e critérios objetivos para a aplicação de recursos públicos em eventos festivos, garantindo maior transparência e responsabilidade fiscal em todo o território estadual.
A iniciativa busca padronizar os procedimentos administrativos e assegurar que os investimentos em cultura e entretenimento não comprometam a prestação de serviços essenciais à população, como saúde, saneamento e educação. A proposta foi discutida detalhadamente em um encontro de trabalho entre o presidente da corte de contas, conselheiro Kennedy Barros, e o presidente da associação de prefeitos, Pompílio Evaristo Filho. A intenção é criar uma cartilha de orientação que sirva de norte para os gestores municipais.
A futura regulamentação proposta pelas instituições de controle e representação levará em consideração as particularidades e o perfil socioeconômico de cada município piauiense. Cidades com forte vocação turística e cultural consolidada, como Cajueiro da Praia, Luís Correia e Pedro II, terão parâmetros diferenciados, uma vez que os grandes eventos públicos movimentam o comércio local, geram emprego temporário e integram o calendário econômico regional.
A discussão sobre o tema ganhou força após uma assembleia geral realizada pela APPM no mês de abril, na qual os prefeitos do estado aprovaram, por consenso, a adoção de um teto de R$ 350 mil para a contratação de atrações artísticas individuais. Essa autolimitação voluntária tem como objetivo conter o crescimento desordenado das despesas com festividades e evitar disparidades excessivas nos cachês pagos a um mesmo artista por diferentes administrações municipais, prática que vinha sendo alvo de questionamentos.
A expectativa é que a nota técnica conjunta ofereça segurança jurídica aos prefeitos e prefeitas, definindo de forma clara quais dotações orçamentárias podem ser utilizadas e quais limites devem ser respeitados de acordo com a receita corrente líquida de cada localidade. Com isso, busca-se conciliar o direito ao lazer e à cultura com a preservação do erário e a manutenção das contas públicas em equilíbrio.
Além das regras para eventos festivos, a reunião de trabalho entre os representantes do TCE-PI e da APPM abordou outro tema de grande relevância para a gestão pública municipal: a realização de um concurso público unificado. A proposta inicial visa atender cerca de 40 municípios do Piauí que necessitam preencher vagas em seus quadros de servidores efetivos de forma urgente e planejada.
De acordo com o planejamento preliminar apresentado pelas entidades, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), vinculado à Universidade Estadual do Piauí (UESPI), será a instituição responsável pela elaboração, organização e aplicação das provas do certame unificado. A APPM solicitou formalmente o apoio técnico do tribunal para definir os cargos necessários, analisar os editais e orientar as prefeituras na criação e adequação das vagas de maneira sustentável.
O conselheiro Kennedy Barros destacou que o papel do órgão de controle externo será amplo, acompanhando o processo desde o levantamento inicial das demandas de pessoal até a homologação final do concurso. A fiscalização contará também com a participação ativa do Ministério Público para assegurar a total transparência, legalidade e igualdade de condições para todos os candidatos que disputarem as vagas.
Com essas duas frentes de atuação, as entidades de controle e representação esperam modernizar a administração pública no interior do Piauí. A meta é garantir que os recursos dos contribuintes sejam aplicados de forma responsável, tanto na valorização do funcionalismo público por meio de concursos legítimos quanto na realização de eventos culturais sustentáveis e compatíveis com a realidade financeira de cada localidade piauiense.
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