19°C 34°C
Afrânio, PE

Piauí registra primeiras denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

No primeiro dia de campanha, Tribunal Regional Eleitoral recebeu quatro queixas pelo aplicativo Pardal; saiba o que é permitido e proibido

Redação
Por: Redação Fonte: Portal SRN
18/08/2026 às 09h20 Atualizada em 18/08/2026 às 09h23
Piauí registra primeiras denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral
Aplicativo Pardal é o canal oficial da Justiça Eleitoral para denúncias de irregularidades — Foto: Reprodução

O primeiro dia de propaganda eleitoral oficial no Piauí, iniciado no domingo, 16 de agosto, já foi marcado pelo registro de quatro denúncias de possíveis irregularidades. A informação foi confirmada pela secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Carmen Campelo. De acordo com a gestora, todas as notificações foram enviadas por cidadãos por meio do aplicativo Pardal e, até as 19h do próprio domingo, já estavam em tramitação regular na Justiça Eleitoral para análise e providências cabíveis.

A liberação da propaganda eleitoral permite que candidatas e candidatos realizem atos de campanha nas ruas e utilizem a internet para divulgar suas propostas. No entanto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início apenas no dia 28 de agosto. Esse período inicial exige atenção redobrada de partidos, coligações e eleitores para evitar condutas que possam desequilibrar o pleito ou configurar crimes eleitorais.

Condutas proibidas pela legislação

A legislação eleitoral brasileira impõe restrições severas para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes. Uma das principais proibições é a distribuição de brindes ou quaisquer itens que possam ser interpretados como captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos. Conforme explicou a secretária judiciária do TRE-PI, itens como camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou cestas de alimentos não podem ser entregues aos eleitores em nenhuma circunstância.

Outra prática vedada é o fornecimento de combustível para eleitores. O abastecimento de veículos é permitido exclusivamente para automóveis que estejam devidamente cadastrados a serviço da campanha eleitoral. Além disso, todas as despesas com combustível precisam ser rigorosamente comprovadas na prestação de contas final, mediante a apresentação de notas fiscais correspondentes.

A partir do dia 16 de agosto, também fica expressamente proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Consultas públicas informais feitas com eleitores para sondar a intenção de voto não possuem validade científica e não podem ser divulgadas ou utilizadas como ferramenta de propaganda eleitoral, visando evitar a manipulação da opinião pública.

Fiscalização eleitoral é intensificada com o início oficial das campanhas
Fiscalização eleitoral é intensificada com o início oficial das campanhas — Foto: Reprodução

Atividades permitidas na campanha

Por outro lado, a Justiça Eleitoral autoriza uma série de atividades para que os candidatos apresentem suas plataformas de governo. A campanha nas ruas está liberada, o que inclui a realização de caminhadas, carreatas, comícios e a distribuição de material gráfico, como panfletos e santinhos, desde que respeitados os limites de horário e poluição sonora estabelecidos por lei.

No ambiente digital, a propaganda também está permitida nas redes sociais, sites oficiais e blogs. O impulsionamento pago de conteúdos na internet passou a ser legalmente autorizado a partir do dia 16 de agosto, desde que contratado diretamente pelas campanhas e devidamente identificado como tal. Além disso, as equipes de trabalho dos candidatos podem utilizar camisetas de identificação, sendo a proibição restrita apenas à distribuição dessas peças para o eleitorado geral.

Como utilizar o aplicativo Pardal

O eleitor desempenha um papel fundamental na fiscalização do processo democrático e pode denunciar desvios por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial desenvolvida pela Justiça Eleitoral. Para formalizar uma denúncia, o cidadão precisa se identificar utilizando suas credenciais do portal Gov.br ou do e-Título, uma vez que o sistema não aceita registros totalmente anônimos para evitar trotes e perseguições políticas.

No momento do registro, é indispensável que o denunciante apresente elementos mínimos de prova que ajudem a comprovar a irregularidade apontada, tais como fotografias, vídeos ou documentos. O aplicativo conta ainda com um assistente virtual baseado em inteligência artificial, que auxilia o usuário a descrever tecnicamente o tipo de infração observada, agilizando o envio dos dados para análise dos juízes eleitorais competentes em cada município do Estado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários