
A Prefeitura de São Raimundo Nonato, sob a atual gestão do prefeito Rogério Castro, ingressou com um pedido judicial para o bloqueio de bens da ex-prefeita Carmelita de Castro Silva no valor de até R$ 989.000,52. A medida integra uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa protocolada pelo município em dezembro de 2025. A acusação central aponta que a ex-gestora deixou de recolher as contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidores públicos municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de trabalhadores temporários.
De acordo com a petição inicial, as irregularidades teriam ocorrido de forma contínua entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2024, período que compreende os dois mandatos consecutivos em que Carmelita de Castro esteve à frente do Poder Executivo local. Para sustentar a denúncia, a atual administração municipal anexou ao processo três notificações de débito emitidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os documentos fiscais foram expedidos nos anos de 2018, 2021 e em período subsequente, apontando a ausência dos depósitos obrigatórios.
A prefeitura argumenta que o montante principal devido ultrapassa a casa dos R$ 989 mil e que a ausência desses repasses gerou graves consequências financeiras e administrativas para o município de São Raimundo Nonato. Além do valor histórico que precisa ser regularizado junto às contas vinculadas dos trabalhadores, o débito acumulado sofre a incidência de juros, multas e correção monetária, elevando o prejuízo total ao erário.
Outro ponto crítico destacado na ação judicial é a inclusão do município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), uma espécie de cadastro de inadimplentes do governo federal. A inscrição no CAUC inviabiliza que a prefeitura receba transferências voluntárias da União, firme novos convênios com ministérios e órgãos federais, ou mesmo contrate operações de crédito e financiamentos junto a instituições financeiras públicas. Segundo a petição, essa situação compromete diretamente a capacidade de investimento da cidade em obras de infraestrutura e na prestação de serviços essenciais à população.

A tramitação do processo sofreu uma alteração importante recentemente. Inicialmente protocolada na esfera federal, a ação foi analisada pela juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac. Em decisão proferida no dia 28 de abril de 2026, a magistrada declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a matéria, determinando a remessa imediata dos autos para a Justiça estadual da comarca de São Raimundo Nonato.
A decisão de declínio de competência baseou-se na ausência de interesse jurídico direto da União ou de suas autarquias no desfecho da causa. Embora o Ministério Público Federal (MPF) tenha se manifestado favoravelmente ao prosseguimento da denúncia em janeiro de 2026, o órgão optou por atuar estritamente como fiscal da lei, sem assumir a autoria da ação. Adicionalmente, em março do mesmo ano, a União formalizou que não possuía interesse em integrar a lide. Com isso, a juíza federal ressaltou que a demanda possui natureza eminentemente local, devendo ser apreciada pela magistratura estadual.
Com o envio dos autos para a comarca local, o pedido de liminar para a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita ainda aguarda análise do juiz estadual que assumirá o caso. A prefeitura solicita que o bloqueio de R$ 989 mil seja efetivado de forma urgente por meio de ferramentas eletrônicas de penhora de ativos financeiros e bens móveis e imóveis, como os sistemas Sisbajud, Renajud e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Caso a ação seja julgada procedente no mérito, Carmelita de Castro poderá ser condenada ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, além de sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. Até o momento, não constam nos registros processuais manifestações formais por parte da defesa da ex-prefeita. O espaço segue aberto para que a ex-gestora ou seus representantes legais apresentem seus esclarecimentos sobre os fatos narrados na petição municipal.