Uma nova determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) deve impactar a vida dos moradores de todas as cidades do estado. A Corte de Contas publicou a Instrução Normativa nº 2, que obriga todos os municípios piauienses a instituírem a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos, popularmente conhecida como "taxa do lixo".
A medida não é opcional. Ela visa cumprir o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos devem ter sustentabilidade econômico-financeira. Ou seja, a prefeitura não pode mais retirar recursos de outras áreas (como saúde ou educação) para pagar a coleta de lixo; o serviço deve ser pago por uma taxa específica cobrada do usuário.
Prazos e Obrigações dos Prefeitos
A normativa do TCE-PI é rigorosa. Os prefeitos têm um prazo de 30 dias (a contar da ciência da decisão) para enviar às Câmaras Municipais o projeto de lei que institui a cobrança. Após o envio, eles têm mais 15 dias para comprovar ao Tribunal que a medida foi tomada.
As prefeituras que não instituírem a taxa estarão cometendo renúncia de receita, o que pode configurar ato de improbidade administrativa e impedir o município de receber recursos federais importantes para obras de saneamento.
O Que Muda para a População
Na prática, os moradores passarão a pagar um valor específico pela coleta, transporte e destinação do lixo. O valor e a forma de cobrança (se virá na conta de água, energia ou carnê próprio) deverão ser definidos na lei municipal de cada cidade.
A Associação Piauiense de Municípios (APPM) já orientou os gestores a cumprirem a determinação imediatamente, alertando que a regularização é necessária para acabar com os lixões a céu aberto e modernizar a limpeza pública no estado.