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TCE condena presidente da Câmara de Lagoa do Barro do PI por prejuízo de quase R$ 17 mil

Vereador Daniel Silva (MDB) é multado e terá de devolver R$ 17.891,40; denúncia aponta fraude em licitação de sistema fotovoltaico, violando preço mais vantajoso.

Redação
Por: Redação Fonte: Informações (TCE-PI) e Portal ViaAgora
17/11/2025 às 18h33 Atualizada em 17/11/2025 às 18h39
TCE condena presidente da Câmara de Lagoa do Barro do PI por prejuízo de quase R$ 17 mil
Vereador Daniel Silva (MDB) Foto: Cidades em Foco

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou o presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Barro do Piauí, vereador Daniel Silva (MDB), a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 17.891,40. A decisão, proferida pela Segunda Câmara do Tribunal entre 20 e 24 de outubro, é resultado de uma denúncia que apontou graves irregularidades em um procedimento de licitação.

Além da devolução do valor, o vereador Daniel Silva foi penalizado com a aplicação de duas multas: uma no valor de 10% sobre o montante do prejuízo e outra de 4.000 Unidades de Referência (UFR), que totaliza R$ 18.960,00.

O Desperdício de Recurso Público

A denúncia, apresentada pela empresa Sollartech Nordeste Ltda., refere-se à Dispensa Eletrônica nº 007/2024, que visava a contratação de uma empresa para fornecer e instalar um sistema fotovoltaico para a Câmara Municipal, orçado em R$ 119.275,96.

A empresa denunciante alega que apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 101.384,56. No entanto, o processo licitatório foi suspenso sem aviso prévio. No dia seguinte, a Comissão de Licitação declarou a Sollartech inabilitada sob a falsa justificativa de que a empresa não havia anexado a documentação de habilitação na plataforma digital.

O Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador Plínio Valente Ramos Neto, e a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) confirmaram as alegações. A DFContratos comprovou que a empresa havia anexado toda a documentação e que a pregoeira agiu de forma irregular ao não conceder prazo para sanar possíveis falhas, violando os princípios da publicidade e da razoabilidade.

Ao inabilitar indevidamente a empresa com o preço mais vantajoso, a Câmara considerou vencedora a D C Nunes Serviços Elétricos Dhome Solar LTda, cuja proposta era de **R$ 118.000,00**. Isso resultou em um acréscimo de 16,39% nos custos, o equivalente ao prejuízo de R$ 17.891,40, que agora deve ser devolvido aos cofres públicos.

Apesar da condenação, o vereador Daniel Silva informou à imprensa que ainda não tem conhecimento oficial da decisão do TCE-PI, nem o seu setor jurídico. A DFContratos também recomendou a aplicação de multa à pregoeira Ana Leide Alves Coelho da Mata.

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