
A prefeita de Dormentes (PE), Maria do Socorro Coelho de Sousa, conhecida como Corrinha de Geomarco, viu sua gestão entrar na mira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por exceder o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A infração foi apontada pelo conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, que emitiu um alerta formal exigindo medidas corretivas imediatas da administração municipal de Dormentes.
O Relatório de Alerta de Gestão Fiscal do TCE-PE constatou que as despesas com a folha de pagamento da Prefeitura de Dormentes ultrapassaram drasticamente o limite prudencial de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). O resultado apresentado pelo Tribunal é alarmante:
O índice de 90,07% mostra que a prefeita Corrinha de Geomarco está muito acima do limite legal, indicando um descontrole na gestão dos recursos públicos destinados a servidores.
As consequências do alerta (Exigidas pelo Relator Ranilson Ramos):
O alerta do conselheiro Ranilson Ramos impõe à prefeita Maria do Socorro Coelho de Sousa o prazo de dois quadrimestres para retornar ao limite legal. Caso o município de Dormentes não consiga reduzir os gastos com pessoal, a gestora fica impedida de:
Receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
Contratar operações de crédito (exceto para renegociação de dívidas).
Para cumprir a determinação, a prefeitura de Dormentes deve adotar medidas rigorosas como a exoneração de servidores não estáveis (cargos comissionados e contratados), a suspensão de novas contratações e a contenção de reajustes salariais.
A fiscalização do Tribunal de Contas é essencial para a saúde financeira dos municípios vizinhos, e a quebra do limite da LRF pode comprometer a capacidade de investimento da prefeitura e a manutenção dos serviços essenciais à população de Dormentes.