
O Tribunal do Júri de Teresina condenou, na última quarta-feira (29), o réu Francisco Kennedy Anderson Alves do Nascimento a uma pena de 24 anos de reclusão pelo feminicídio de sua esposa, Francinete Castro Sousa. O crime, que gerou grande repercussão na capital piauiense, ocorreu em dezembro de 2022, no bairro Angelim, localizado na zona Sul da cidade. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, após o Conselho de Sentença acolher integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
De acordo com as investigações e a denúncia do órgão ministerial, o assassinato aconteceu no dia 18 de dezembro de 2022, no interior da residência do casal, situada no Parque Eliane. Na ocasião, após uma discussão entre os cônjuges, o acusado asfixiou a companheira até a morte. Um dos agravantes mais dolorosos do caso é que os filhos do casal estavam presentes no imóvel no momento em que o crime foi consumado. Logo após cometer o ato, o próprio agressor entrou em contato com as forças policiais para relatar o ocorrido, sendo preso em flagrante na época.
Durante a sessão de julgamento, os jurados que compuseram o Conselho de Sentença rejeitaram todas as teses apresentadas pela defesa do réu, reconhecendo tanto a materialidade do crime quanto a autoria direta de Francisco Kennedy. A juíza Zilnar Coutinho, responsável por presidir a sessão e dosar a pena, levou em consideração diversos fatores para a fixação dos 24 anos de reclusão. Entre os elementos avaliados pela magistrada, destacaram-se a culpabilidade acentuada do réu, as circunstâncias brutais em que o crime foi praticado e as graves consequências geradas para o núcleo familiar, especialmente para os filhos órfãos.
A dosimetria da pena também levou em conta qualificadoras importantes. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por razões fúteis. Embora a confissão do acusado tenha sido considerada como uma circunstância atenuante pela magistrada, a pena final acabou sendo agravada devido ao emprego de asfixia e à utilização de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa por parte da vítima.
A magistrada determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra em regime fechado, em conformidade com a legislação penal brasileira para crimes hediondos com essa dosimetria. Além disso, a juíza manteve a prisão preventiva do condenado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, e autorizou a execução imediata da pena privativa de liberdade.
Como parte da sentença condenatória, a Justiça também estabeleceu uma medida de reparação financeira. O réu foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 300 mil destinada aos familiares de Francinete Castro Sousa, como forma de compensação mínima pelos danos morais e materiais decorrentes da perda trágica.
O caso de Francinete Castro Sousa soma-se aos tristes índices de violência contra a mulher registrados no Estado do Piauí nos últimos anos. Casos de feminicídio mobilizam constantemente as forças de segurança pública e o Poder Judiciário na busca por punições rigorosas e céleres, visando desestimular a violência doméstica. A atuação do Ministério Público e a resposta rápida do Tribunal do Júri neste julgamento reforçam o compromisso das instituições locais no combate a crimes de gênero e na proteção das famílias afetadas por essas tragédias.